sábado, 13 de agosto de 2011

“Ao Som dos Louvores” novo CD de Cassiane pela Sony music

A Sony Music Gospel acaba de divulgar a capa do mais novo CD de Cassiane “Ao Som dos Louvores” que será apresentado ao público em setembro na ExpoCristã 2011 que acontecerá na cidade de São Paulo.
O álbum traz 14 canções inéditas que marcam o retorno da cantora às suas raízes pentecostais. O CD foi produzido por Jairinho Manhães, esposo de Cassiane, que já garantiu que as músicas possuem letras “muito fortes com canções bastante populares para que toda a igreja cante junto.”

Pastor da Assembleia de Deus é condenado a pagar indenização à mulher por chamá-la de adúltera


O juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, da 6ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Igreja Evangélica Assembleia de Deus/Ministério Bela Vista no Ceará e o pastor José Teixeira Rego Neto a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para A.S.S.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (09/08).
De acordo com o processo (nº 537656-89.2000.8.06.0001/0), em 28 de janeiro de 2001, no templo central da Igreja, o pastor chamou A.S.S. de adúltera. Afirmou também que ela havia mantido relacionamento sexual com o próprio filho. As declarações foram feitas diante da congregação.
A.S.S. alegou que teve a vida exposta à execração pública, o que gerou prejuízos de ordem moral. Na contestação, José Teixeira Rego Neto negou a acusação e pediu a improcedência da ação.
No entanto, o juiz considerou que a prova testemunhal produzida pelo pastor não teve o necessário alcance para contrariar a tese da vítima. “Examinando cuidadosamente a prova dos autos, convenci-me que assiste razão à autora. Destaco que o promovido declarou em depoimento que celebrou acordo com o Ministério Público para pôr termo à ação penal intentada pela autora em razão dos fatos narrados na exordial. Ora, as acusações assacadas pela autora contra o promovido são muito sérias. Se o processo criminal fosse adiante e não restassem comprovadas, seria a autora processada por crime de denunciação caluniosa. Desse modo, ao meu entender, a celebração de acordo nos autos do processo criminal implica reconhecimento de culpa”.
O magistrado ressaltou, ainda, que os fatos foram confirmados por testemunhas. Além da indenização de R$ 100 mil, o pastor e a Igreja Evangélica Assembleia de Deus devem pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.
Fonte: TJCE