domingo, 14 de agosto de 2011
Juiz do Piaui ignora Estado laico e mantém santos em repartições
O juiz Reinaldo Araújo Dantas, da 2ª vara dos Feitos da Fazenda Pública do Piaui, rejeitou pedido do Ministério Público para a retirada de imagens de santos dos órgãos públicos.
O promotor Edilsom Farias moveu uma ação com base na Constituição segundo a qual o Estado é laico.
"O Estado tem de ser neutro”, disse Farias após saber da decisão do juiz. Informou que vai recorrer ao TJ (Tribunal de Justiça).
Em novembro de 2010, após uma representação de 14 entidades, entre elas a Católicas pelo Direito de Decidir, o promotor já tinha solicitado uO juiz Reinaldo Araújo Dantas, da 2ª vara dos Feitos da Fazenda Pública do Piaui, rejeitou pedido do Ministério Público para a retirada de imagens de santos dos órgãos públicos.
O promotor Edilsom Farias moveu uma ação com base na Constituição segundo a qual o Estado é laico.
"O Estado tem de ser neutro”, disse Farias após saber da decisão do juiz. Informou que vai recorrer ao TJ (Tribunal de Justiça).
Em novembro de 2010, após uma representação de 14 entidades, entre elas a Católicas pelo Direito de Decidir, o promotor já tinha solicitado uma liminar ao juiz para que os órgãos públicos obedecessem à Constituição.
Na ocasião, Dantas recusou o pedido com a alegação de que não se tratava de um caso de urgência de modo a exigir uma liminar.
Farias reiterou agora que “quem tem religião é o povo, os cidadãos, não o Estado”.
ma liminar ao juiz para que os órgãos públicos obedecessem à Constituição.
Na ocasião, Dantas recusou o pedido com a alegação de que não se tratava de um caso de urgência de modo a exigir uma liminar.
Farias reiterou agora que “quem tem religião é o povo, os cidadãos, não o Estado”.
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