segunda-feira, 30 de março de 2015

Pastor Marco Feliciano apresenta projeto para barrar uso de banheiros do sexo oposto nas escolas



O pastor Marco Feliciano (PSC-SP) reagiu à resolução publicada por um órgão do governo federal na semana passada e apresentou um projeto de decreto legislativo para vetar a recomendação de permissão para que homossexuais e transgêneros possam usar banheiros do sexo oposto nas escolas.
Na justificativa do projeto, Marco Feliciano argumenta que a utilização de vestiários e toaletes por quem tem “identidade de gênero diferente de seus cromossomos” fere o direito à intimidade, previsto na Constituição Federal.
A resolução já havia sido criticada no meio evangélico pelo pastor Silas Malafaia, que classificou a iniciativa como “esculhambação”. No próximo sábado, 28 de março, ele irá falar sobre o assunto em seu programa Vitória em Cristo, veiculado por Band e RedeTV!.
De acordo com o portal Terra, Feliciano criticou a resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos direitos de Lésbicas, Gays Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT), vinculado à Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República, dizendo que o conteúdo viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Isso retira o pátrio poder, podendo inclusive levar aos pais a serem responsabilizados civilmente por atos abusivos e/ou ilícitos dos seus filhos no caso dessa negativa, já que não existe notificação dos responsáveis”, disse o deputado, que também apresentou um projeto para vetar a liberação do uso de nome social sem permissão prévia dos pais de alunos que queiram ser tratados por nomes diferentes dos que constam em seus registros civis.
Por fim, Feliciano disparou críticas à SDH e ao governo federal por considerar que houve desrespeito às funções do Poder Legislativo: “Tal mudança deve ser feita, no sentido de obrigação, na legislação penal e não por uma Resolução da Secretaria de Direitos Humanos, da Presidência da República. O comportamento desta secretaria fere a repartição dos poderes no momento em que desrespeita a mudança da legislação penal por ato administrativo”, disse.

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