Alguns políticos pró-gays foram flagrados em um evento atacando os cristãos e suas crenças. O vídeo foi divulgado pela FENASP, Frente Evangélica Nacional de Ação Social e Política.
Entre os presentes estavam políticos como o deputado Jean Wyllys que afirmou que “um texto bíblico não deve ser interpretado como lei, mas como um mito”, ele também afirma que os textos da Bíblia são “alegóricos, que não dão conta da verdade”.
Já o deputado distrital Professor Israel afirmou que existem conservadores “que se reúnem todos os domingos a noite para levantarem suas idéias e suas mentiras”, o deputado completou dizendo que “é preciso frear esse avanço conservador”. Ele também ataca a Marcha para Jesus: “não há mais Marchas para Jesus, há marchas contra os liberais” e diz que os integrantes da bancada evangélica são homofóbicos e que estariam com medo. “Gente, é desespero. A fortaleza é nossa”, completa.
A deputada federal Érika Kokay comemorou algumas conquistas gays como o aumento de beijos em praças públicas e afirmou que a ação da bancada evangélica tem bases extremistas, a deputada afirma que Deus “assassinou mais de mil mulheres na inquisição”. Érika ainda diz que grande parte da bancada evangélica é “muito frustrada sexualmente”, arrancando sorrisos dos outros deputados na mesa.
Implicações legais
Procurada pelo Gospel+, uma advogada evangélica afirmou que muito do que foi dito pelos deputados pode ser enquadrado em crimes como injúria, calúnia e difamação (artigos 140, 138 e 139 do Código Penal, respectivamente), sendo que injúria por motivo de religião pode ter a pena aumentada para até um ano de prisão e pagamento de multa (art. 140, § 3º). Há também o artigo 208 do código penal que pune o preconceito religioso e prevê pena de um a doze meses de detenção, ou multa.O processo contra os deputados só pode ser aberto se houver registro de boletim de ocorrência realizado por qualquer pessoa que se sentir ofendida pelo conteúdo expressado pelos políticos.
A Constituição também prevê no artigo 5º a liberdade de culto no Brasil, e em em seu inciso IV afirma que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
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