quinta-feira, 24 de novembro de 2011

STF decide que é livre passeata em defesa de qualquer droga


A decisão foi tomada no julgamento de uma ação proposta pela Procuradoria Geral da República

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou na quarta-feira que é livre a realização de passeatas e manifestações públicas em defesa da legalização de qualquer tipo de droga. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação proposta pela Procuradoria Geral da República.
A Corte afirmou que a Lei de Drogas não pode ser usada para criminalizar a defesa pública de legalização de drogas. Há decisões judiciais proibindo esse tipo de manifestação sob o argumento de que seria uma forma de apologia ao uso de substâncias entorpecentes.
Na votação, os ministros ressaltaram que, nos eventos, não será permitido usar drogas ilícitas ou incentivar o uso. Em junho, o STF tomou decisão semelhante em uma ação sobre a Marcha da Maconha, também proposta pela Procuradoria Geral da República.
Na ocasião, todos os ministros presentes declararam que a regra deveria valer para todas as substâncias entorpecentes. No entanto, o tema foi discutido à luz da aplicação do Código Penal, e não da Lei de Drogas. A lei pune com detenção de um a três anos, mais pagamento de multa, a prática de “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga”.
Antes da decisão do STF de junho, juízes proibiram a Marcha da Maconha (foto acima) em pelo menos nove capitais. O argumento era o de que, como o comércio e o uso da droga são ilícitos penais, defender publicamente a legalização seria uma forma de apologia ao uso.
Na ação, a procuradoria sustentou que interpretar dessa forma é um desrespeito à liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal. Os ministros do STF concordaram, mais uma vez, com a tese.

Notícias Cristãs com informações do Globo

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