sábado, 31 de março de 2012

Igreja X Estado - O debate sobre o ensino religioso no Brasil


Sociedade debate a imposição da religião cristã em escolas públicas e tribunais e a intolerância às crenças minoritárias. 

CATEQUESE
Cada estado tem uma legislação própria sobre o ensino religioso, mas
todos devem respeitar a Constituição, que prega que a liberdade de crença
 
Em 1889, os republicanos que acabaram com a monarquia no Brasil pensaram que também haviam conseguido separar a religião do Estado com a sua nova constituição. Naquela data, o País se tornara oficialmente laico. No entanto, mais de um século depois ainda não é isto que se vê na prática. Aulas de ensino religioso são ministradas em escolas públicas, crucifixos têm lugar de honra em salas de tribunais, estudantes são obrigados a rezar antes das aulas e testemunhas são convocadas a jurar sobre a “Bíblia” em julgamentos. Somente nas últimas semanas, vieram à tona casos que mostram como a questão da presença da fé em ambientes públicos está viva e suscita debates na sociedade civil, opondo setores que são contrários e favoráveis a essa intervenção. No município de Ilhéus, na Bahia, por exemplo, os estudantes da rede municipal de ensino têm sido obrigados a rezar antes das aulas desde o dia 13 de fevereiro, o que já provocou uma reação do Ministério Público, que investiga a legalidade da “Lei do Pai-Nosso”. Num movimento contrário, o Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul retirou os crucifixos de suas salas de julgamento. Em Brasília, o Supremo Tribunal Federal (STF) avalia argumentos de instituições civis ligadas à educação e aos direitos humanos sobre a inconstitucionalidade do ensino religioso confessional, que garante espaço privilegiado para determinadas crenças, de acordo com as preferências dos alunos ou dos seus responsáveis. “Essa possibilidade estava explícita nas Constituições de 1934 e 1946, mas foi derrubada na atual, de 1988, e isso por si só já deve ter algum significado”, diz o ministro do STF Celso de Mello. O receio é de que o espaço público sirva a pregações religiosas.
Incomodados com essa distorção, entidades estão organizando manifestações públicas pelo Estado laico em três capitais – em Porto Alegre aconteceu na quinta-feira 22, no Rio de Janeiro está marcado para 10 de abril e em São Paulo para o dia 14. De acordo com Salomão Ximenes, advogado da ONG Ação Educativa, em muitas situações a determinação constitucional de que o ensino religioso seja facultativo (artigo 210) não tem sido respeitada. Caso do Estado de São Paulo, que permite que o conteúdo da disciplina seja transversal – com isso, a religião fica diluída em várias matérias, impedindo o aluno de escolher ou não assistir às aulas.
Há casos também de cerceamento de liberdade de crença. De acordo com a Relatoria do Direito Humano à Educação, que está investigando casos de intolerância religiosa em escolas do País, os adeptos das denominações africanas são os que mais sofrem. Da Escola Estadual Antônio Caputo, em São Bernardo do Campo (SP), vem um dos exemplos dessa intolerância. Magno Moarcys Silveira, 15 anos, praticante do candomblé, passou a sofrer bullying depois que declarou à professora de história que não queria mais ouvir sua pregação bíblica, que acontecia durante cerca de 20 minutos antes das aulas. “Quando fui conversar com a professora, ela foi agressiva e disse que era parte da sua didática”, diz Sebastião da Silveira, pai do jovem, que fez um boletim de ocorrência na semana passada. “A diretora só se manifestou pedindo desculpas para o meu filho quando eu disse que levaria o caso às últimas consequências.”

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Com informações da IstoÉ

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