quinta-feira, 23 de agosto de 2012

União afetiva entre três pessoas é oficializada em escritura pública


Um cartório no interior de São Paulo divulgou nesta semana uma Escritura Pública de União Poliafetiva, caso considerado inédito no país. Um homem e duas mulheres  da cidade de Tupã, que não tiveram a identidade divulgada pelo cartório, já viviam uma união estável e decidiram declarar oficialmente a vida a três.
De acordo com a tabeliã que registrou a escritura, Cláudia do Nascimento Domingues, a declaração pública foi uma forma de garantir os direitos de família entre eles. “A lei não permite casamentos poligâmicos, mas neste caso, nenhum deles é casado e os três vivem juntos por vontade própria. Há, portanto, uma união estável, um contrato, onde se estabelecem regras, formas de dividir funções e colaborações para a estrutura familiar”, esclarece.
A união poliafetiva é mais uma das muitas formas atuais de família, explica a vice-presidente Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam), Maria Berenice Dias. “O novo conceito de família é mais flexível, não há a necessidade de casamento”. 
Com a união oficializada, os três passam a ter direitos, principalmente no caso de separação. “Se tivessem filhos, eles poderiam combinar que todos seriam responsáveis pelos custos da criação. Em uma situação de doença, eles poderiam se visitar e se apresentar como membros da mesma família e, em caso de separação, facilita a organização da divisão de bens e patrimônios”, esclarece Domingues. 
Como não existe na Constituição brasileira nenhuma referência sobre a impossibilidade de uma união estável entre três pessoas, o caso não pode ser entendido como um desvio da norma nacional.
A união poliafetiva não abre um precedente jurídico já que a questão não chegou a ser levada a um debate no Judiciário.

A ESCRITURA
“Os declarantes, diante da lacuna legal no reconhecimento desse modelo de união afetiva múltipla e simultânea, intentam estabelecer as regras para garantia de seus direitos e deveres, pretendendo vê-las reconhecidas e respeitadas social, econômica e juridicamente, em caso de questionamentos ou litígios surgidos entre si ou com terceiros, tendo por base os princípios constitucionais da liberdade, dignidade e igualdade.” A frase retirada da Escritura Pública Declaratória de União Poliafetiva resume bem o desejo das partes em tornar pública uma relação que consideram familiar e de união estável. A partir dessa premissa, a escritura trata sobre os direitos e deveres dos conviventes, sobre as relações patrimoniais bem como dispõe sobre a dissolução da união poliafetiva e sobre os efeitos jurídicos desse tipo de união. 
A partir da união estável, a escritura estabelece um regime patrimonial de comunhão parcial, análogo ao regime da comunhão parcial de bens estabelecido nos artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil Brasileiro. Nesse caso, eles decidiram que um dos conviventes exercerá a administração dos bens. Dentre os direitos e deveres dos conviventes está a assistência material e emocional eventualmente para o bem estar individual e comum; o dever da lealdade e manutenção da harmonia na convivência entre os três.

CB e Jurisdictio 

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