A justiça rejeitou nesta quinta-feira o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo de retirada da expressão “Deus seja louvado” das notas de real.
Segundo a juíza federal Diana Brunstein, a expressão nas cédulas monetárias “não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não a crença assim como também não são os feriados religiosos e outras tantas manifestações aceitas neste sentido, como o nome de cidades".
Além disso, a juíza argumenta que não foi realizada nenhuma consulta a uma instituição laica ou religiosa não cristã que manifestasse indignação quanto ao assunto.
"A alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade", diz Brunstein.
O MPF alega que a expressão nas cédulas de real viola os princípios da laicidade, da liberdade religiosa e o da legalidade.
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), responsável por incluir a frase nas cédulas de real, acredita que a ação do Ministério Público foi “falta do que fazer”.
A decisão ainda é provisória e a não há previsão de quando a ação deverá ser julgada.
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