Em decisão unânime, o Conselho Especial do TJ (Tribunal de Justiça) de Brasília concedeu liminar ao governo distrital suspendendo parte de lei que incluiu a Marcha para Jesus no calendário oficial de eventos oficiais.
A lei – aprovada em 1997 – determina que o governo contribua financeiramente para a realização da marcha que se realiza todos os anos.Ao julgar uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o TJ sentenciou que somente o Executivo pode tomar decisão que crie despesas. A lei, no caso, foi aprovada pela Câmara.
Antes de anunciar a sentença, Tribunal ouviu a presidência da Câmara, que argumentou não haver necessidade de uma medida liminar (decisão de urgência) porque na prática a lei não criou despesas. Para o TJ, contudo, a lei é inconstitucional e tomou a decisão para “resguardar o orçamento público”.
Por se tratar de uma medida provisória, o seu mérito ainda terá de ser julgado pelo plenário do Tribunal.
A Marcha de Jesus é realizada por igrejas evangélicas em centenas de cidades. Muitas delas, a exemplo da de Brasília, dependem do dinheiro público para a sua realização. A decisão da Justiça do Distrito Federal poderá servir de base para o julgamento de tribunais de outros Estados.
Com informação do Tribunal de Justiça de Brasília.
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